REGULAMENTO/ PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 50 ANOS MAKRO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 04.022519/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MAKRO FOOD SERVICES LTDA
Endereço: CARLOS LISDEGNO CARLUCCI Número: 519 Complemento: SALA 6 Bairro: BUTANTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05536-900
CNPJ/MF no: 04.243.593/0001-78
1.2 - Aderentes:
Razão Social:MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMAEndereço: CARLOS LISDEGNO CARLUCCI
Número: 519 Bairro: BUTANTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05536-900
CNPJ/MF no:47.427.653/0001-15
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 29/09/2022 a 21/11/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/09/2022 a 16/11/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas e as físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem suas compras exclusivamente nas lojas físicas do Makro do estado de São Paulo, nas lojas indicadas no Anexo I, no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), registradas no mesmo cupom/nota fiscal, no período de 29.09.2022 a 16.11.2022.
Fica determinado que participam da promoção todas as lojas físicas do Makro localizadas no Estado de São Paulo e, caso haja reinauguração ou inauguração de novas lojas durante o período de participação, elas também farão parte da promoção. O consumidor poderá consultar a listagem completa de endereços no site www.aniversariomakro.com.br.
Estando excluídas desta promoção as vendas realizadas nos canais de televendas, delivery e outros canais de marketplace parceiros do Makro.
Fica esclarecido que medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor acima de 13 graus, fumo e seus derivados, não participam desta promoção, conforme artigo 10 do Decreto no 70.951/72.
As participações e atribuição dos respectivos Número da Sorte desta promoção serão divididas em 3 (três) grupos, de acordo com a origem da compra, sendo:
- Regional Capital;
- Regional Capital 2; e
- Regional Interior.
Para assegurar a participação, após efetuar a compra na forma acima, o interessado deverá, no período das 00h00m do dia 29.09.2022 às 23h59m do dia 16.11.2022, acessar o site www.aniversariomakro.com.br e realizar a sua inscrição informando os seus dados pessoais e o número do cupom, conforme campos obrigatórios assim indicados no momento do cadastro, além de manifestar o aceite dos termos deste Regulamento.
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada em conjunto com o seu respectivo e-mail para posterior acesso ao site da promoção.
O participante deverá, ainda, informar os dados de sua compra preenchendo os itens solicitados no cadastro, o respectivo valor e indicar a loja física onde realizou a sua compra.
A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras nas lojas físicas do Makro, desde que atendidas as premissas de participação aqui descritas, o participante receberá 1 (um) Número da Sorte, para concorrer ao prêmio desta promoção, de acordo com a origem da sua compra, conforme Quadro abaixo:
Os valores excedentes serão desconsiderados para fins de outorga de Números da Sorte.
Caso o participante tenha, na compra efetuada na forma deste Regulamento, qualquer produto das marcas próprias Aro e/ou M&K, receberá mais um Número da Sorte para concorrer ao prêmio.
Da mesma forma, caso o participante efetue o pagamento de sua compra utilizando o Cartão Makro receberá mais um Número da Sorte para concorrer aos prêmios.
E, ainda, caso o participante seja membro do programa Makro Vantagens, ele receberá mais um número da sorte para concorrer à premiação.
Fica estabelecido que a aplicação destas regras se dará de forma independente, não havendo soma de dois fatores aqui previstos, e ao final da soma individual, o sistema da promoção fará a soma dos números da sorte para cada uma das condições acima estabelecidas e dos números atribuídos pela compra original, fixando o total devido. Os fatores de adição serão sempre aplicados sobre o valor original da compra, e não sobre resultados intermediários.
Exemplo: Compra na loja física Makro no valor de R$ 278,00, tendo produtos Aro ou M&K e sendo paga com o cartão crédito Makro = 3 Números da Sorte;
Exemplo: Compra na loja física Makro no valor de R$ 312,00, tendo produtos Aro ou M&K = 2 Números da Sorte;
Exemplo: Compra na loja física Makro no valor de R$ 675,00, tendo produtos Aro ou M&K = 4 Números da Sorte;
Exemplo: Compra na loja física Makro no valor de R$ 675,00, tendo produtos Aro ou M&K, pagou com o cartão crédito Makro e é cliente Makro Vantagens = 6 Números da Sorte;
Caso o interessado em participar desta promoção não seja, ainda, membro do Programa Makro Vantagens, ele poderá se cadastrar através do site: www.makro.com.br/makrovantagens, pelo aplicativo ou na loja antes de realizar a compra.
Caso o interessado não possua o cartão de crédito Makro, ele poderá fazer a sua inscrição ou adesão ao cartão de crédito ANTES de realizar a sua compra de modo a se beneficiar das vantagens acima descritas através do site: https://www.makro.com.br/cartaomakro.
A atribuição das regras de distribuição dos Números da Sorte adicionais àqueles participantes que atenderem as condições acima, não será cumulativa, sendo aplicada sempre sobre o valor original da compra, e a outorga é limitada a 50 (cinquenta) Números da Sorte por compra.
Para fins dessa promoção, não serão considerados as compras de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor acima de 13 graus, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto no 70.951/72.
O participante deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais das compras cadastradas na promoção. Em caso de premiação, poderá ser exigida a apresentação de todas elas, cadastradas durante todo o período da promoção, não se restringindo assim àquela que tenha gerado a contemplação.
Cada Nota Fiscal poderá ser cadastrada apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período.
Fica desde já determinado que cada participante inscrito poderá ter, durante o período de participação da promoção, em seu nome e CPF ou CNPJ, no máximo, 50 (cinquenta) números da sorte por Nota Fiscal.
Cada participante, seja pessoa física ou pessoa jurídica, poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, cujo controle será por meio do CPF ou CNPJ.
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a participação advinda de Nota/Cupom Fiscal emitido manualmente.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção.
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão oferecidos como prêmio, 7 (sete) veículos marca Renault, modelo Kwid Intense 1.0, ano 2022 e modelo 2023, 4 portas, Flex, cor Branco Glacier, valor unitário de R$ 64.990,00 (Sessenta e quatro mil novecentos e noventa reais).
Os veículos serão entregues emplacados, licenciados e com IPVA e Seguro obrigatório quitados para o ano da entrega do mesmo.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 300
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 21/11/2022 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2022 00:00 a 16/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Carlos Lisdegno Carlucci NÚMERO: 519 COMPLEMENTO: Sl 6 BAIRRO: Butantã MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05536-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora
PRÊMIOS
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar o participante contemplado em cada sorteio desta promoção, de acordo com a extração da Loteria Federal, será utilizada a seguinte regra:
Para a identificação do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro e segundo prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, comparados aos dois últimos algarismos de cada regional.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 5 7 2 7 3
2º prêmio 9 8 1 8 4
3º prêmio 2 0 8 8 3
4º prêmio 3 1 4 3 6
5º prêmio 5 9 6 1 7
Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o portador do NÚMERO DA SORTE 78.34367 na Regional Capital.
Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o portador do NÚMERO DA SORTE 178.34367 na Regional Capital 2.
Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o portador do NÚMERO DA SORTE 278.34367 na Regional Interior.
Além do Número da Sorte encontrado na forma acima, fará jus ao mesmo prêmio o portador dos Número de Ordem de ordem distribuídos imediatamente inferiores, na mesma serie, nas quantidades indicadas no Quadro do item 6.
Em ocorrendo a hipótese de o número sorteado não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior. Se, no uso desta regra, atingir o número de ordem 00.000, fica estabelecido que o Número de Ordem inferior será 99.999.
Na hipótese de a série sorteada não possuir número de ordem distribuído, dever-se-á considerar a série imediatamente superior onde tenha havido distribuição de números de ordem.
Caso alguma extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os funcionários Makro, colaboradores e sócios da Promotora, da Bold Digital, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda., e de qualquer outra empresa envolvida na operacionalização da promoção e/ou na sua premiação.
Também não poderão participar desta promoção Shoppers representando clientes da Americanas, Rappi e/ou iFood.
Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar. Na hipótese de ser contemplado um excluído, seu NÚMERO DA SORTE será considerado nulo, e em seu lugar, será utilizada a regra de aproximação constante neste Regulamento.
Da mesma forma, serão desclassificados os participantes que não cumprirem os termos desse regulamento, em caso de comprovada fraude ou aqueles que apresentarem cupons com bebidas alcoólicas, nos termos do item 6 acima.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O participante vencedor será comunicado desta condição por e-mail e/ou telefone e/ou telegrama, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição. A empresa Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com o ganhador para avisá-lo desta condição.
A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
A divulgação do contemplado na presente promoção será feita após a conferência de toda documentação necessária para entrega do prêmio sorteado e após a realização da auditoria e validação do ganhador. O resultado desta promoção será divulgado no hotsite em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail ou telegrama, de acordo com os dados fornecidos quando de seu cadastro na promoção e nos termos a seguir.
Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados no site da promoção e ficarão disponibilizados para consulta por 20 dias a contar da data da última apuração. Caso algum ganhador não autorize a divulgação de seu nome completo no site oficial da promoção, a Promotora comunicará o número da sorte do ganhador junto às suas iniciais.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do sorteio, na cidade do ganhador, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio. Os custos de deslocamento para recebimento do prêmio serão integralmente suportados pelas Promotoras.
O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, CPF, e, a critério da empresa Promotora fornecer cópias, bem como poderá ter que vir a apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados na promoção.
Caso o contemplado seja pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao seu representante legal, na forma estabelecida nos atos constitutivos da pessoa jurídica contemplada, que será solicitado para conferência.
As Notas/Cupons Fiscais de compra dos produtos deverão encontrar-se íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.
A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
O sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.
O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SEAE-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao NÚMERO DA SORTE sorteado.
Presumem, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Os participantes contemplados, obrigatoriamente com a sua participação mediante a compra de produtos conforme estipulado na promoção, consentem expressamente que a Empresa Promotora e parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua contemplação na participação desta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da promoção, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora e os parceiros, se houver, prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais participantes contemplados na presente promoção, que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utilizarão os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor contemplado expressamente concorda com essa operação para os devidos fins e com os termos e condições desta promoção constantes neste Regulamento.
A Promotora e os parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo adequado.
Os participantes contemplados autorizam a utilização de seus dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a Promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
O participante contemplado, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo, através do e-mail dataprivacy@makro.com, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da promoção.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
Havendo divergência entre o conteúdo do Regulamento e do Termo de Responsabilidade, o disposto no Regulamento prevalecerá.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para solução de quaisquer questões referente ao Regulamento desta promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.